Você sabe o que é paternidade socioafetiva?
É a paternidade reconhecida com base no afeto, sem que haja vínculo biológico entre as partes.
Permite a inclusão do nome do “pai de criação” no registro de nascimento do filho.
Com isso, o filho socioafetivo poderá ter os mesmos direitos de um filho biológico, como direito à convivência familiar, pensão alimentícia e herança.
Ela pode ser reconhecida a qualquer tempo, tanto extrajudicialmente, em um cartório de Registro Civil, quanto judicialmente.
Mas, para isso, é necessário comprovar:
1) Existência de relação de afeto recíproca, pública, contínua, duradoura e consolidada;
2) Maioridade do pretenso pai ou mãe;
3) Diferença de idade de 16 anos entre o pai e o filho;
4) Consentimento do filho caso tenha mais de 12 anos.
Mais informações e conteúdos você pode encontrar em nosso Instagram: @laguna.adv.