Você sabe o que é paternidade socioafetiva?

É a paternidade reconhecida com base no afeto, sem que haja vínculo biológico entre as partes.

Permite a inclusão do nome do “pai de criação” no registro de nascimento do filho.

Com isso, o filho socioafetivo poderá ter os mesmos direitos de um filho biológico, como direito à convivência familiar, pensão alimentícia e herança.

Ela pode ser reconhecida a qualquer tempo, tanto extrajudicialmente, em um cartório de Registro Civil, quanto judicialmente.

Mas, para isso, é necessário comprovar:

1)    Existência de relação de afeto recíproca, pública, contínua, duradoura e consolidada;

2)    Maioridade do pretenso pai ou mãe;

3)    Diferença de idade de 16 anos entre o pai e o filho;

4)    Consentimento do filho caso tenha mais de 12 anos.

 

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