Um golpe que tem se tornado muito comum e recorrente, envolvendo a compra e venda de veículos, é o chamado “golpe do intermediário”, também apelidado de “golpe da OLX”, “golpe da Webmotors” ou “golpe do Facebook”.

A fraude possui uma dinâmica muito comum na grande maioria dos casos: o vendedor anuncia o seu veículo em uma plataforma digital de anúncios de veículos (OLX, Mercado livre, Webmotors, Marketplace do Facebook, por exemplo) e logo recebe o contato de um interessado, que chega a oferecer o valor pedido ou, em alguns casos, um valor até superior ao esperado pelo anunciante. O vendedor, empolgado com a proposta, prontamente se dispõe a celebrar o negócio.

Entretanto, o suposto interessado, na imensa maioria dos casos, arquiteta uma história em que um terceiro (um parente, funcionário ou amigo) que será o destinatário do veículo, sendo este o responsável por vistoria-lo, inclusive pessoalmente. Estabelecida está, portanto, uma espécie de intermediação, daí o nome “golpe do intermediário”.

O “intermediário”, após essas tratativas iniciais, convence o vendedor, em muitos casos, a retirar o anúncio do ar. Isso porque um outro anúncio, com o mesmo veículo, é criado por este intermediador, com valores inferiores aos apontados pelo proprietário do veículo, como uma forma de atrair interessados em negócios estranhamente vantajosos, quase sempre abaixo do real valor do bem.

O objetivo é atrair compradores em busca de um “negócio da China”, que empolgados com a vantagem oferecida, acabam sendo levados a aceitar condições anormais e duvidosas.

Quando o comprador então é atraído, o falso intermediário passa a fazer a ponte entre duas pessoas de boa-fé: o vendedor, que deseja vender o seu veículo por um valor excelente e o comprador, que deseja adquirir o veículo por um preço muito abaixo do valor do mercado.

Aproveitando-se da sensação de oportunidade causada entre as duas partes, que na grande maioria das vezes ficam seduzidos e emocionalmente empolgados com a condição do negócio, o intermediário passa a enganar tanto o vendedor, quanto o comprador, com histórias criadas para que nenhuma das partes revelem, por completo, com quem estão tratando realmente.

A razão dá lugar a emoção. O vendedor, que deseja vender o veículo, embora até possa desconfiar da forma como a venda está sendo tratada, aceita a versão criada pelo intermediário. Recebe o comprador, mostra pessoalmente o veículo, mas sempre negociando com o terceiro intermediador. O comprador, por sua vez, vistoria o veículo, mas a todo momento negocia com o falso intermediário.

Geralmente após a vistoria do veículo, o comprador aceita pagar o valor acordado. Todavia, ao invés de pagar ao proprietário do bem, geralmente deposita o valor ou parte dele, na conta indicada pelo intermediário, que geralmente indica uma conta de terceira pessoa, que usualmente não reside no local do negócio. Efetuado o depósito ou “pix”, consumado está o prejuízo, pois a partir desse momento, o intermediário simplesmente deixa de responder aos contatos e às mensagens, literalmente desaparecendo.

O vendedor, em muitos casos, chega a transferir o veículo para o nome do comprador, convicto de que o valor do negócio será repassado pelo intermediário, que após receber o valor simplesmente deixa de atende-lo.

Somente após consumado o negócio fraudulento é que as partes se dão conta de que foram enganadas por um terceiro estelionatário. Delegacia, discussão e lamentações, pois dificilmente a transferência de valores é bloqueada pelo Banco, permitindo que o golpista consiga sacar o dinheiro transferido.

Resta ao vendedor e ao comprador imputar culpa um no outro, o que acaba, em muitas situações, resultando em processo judicial. O Judiciário analisa o caso segundo as peculiaridades de cada situação, sendo que há decisões reconhecendo a ausência de responsabilidade do vendedor, que não recebeu qualquer valor; decisões que atribuem a culpa a ambas as partes (culpa concorrente), com determinação de divisão dos prejuízos; decisões que atribuem a culpa ao vendedor, geralmente quando este ratifica ou reforça a versão apresentada pelo golpista, ainda que sem má-fé.

O resultado do processo, portanto, vai depender muito do teor das conversas entre as partes e o intermediário e das circunstâncias de cada negócio realizado, cabendo aos advogados explorarem as argumentações jurídicas na defesa de seus clientes.

A melhor solução, entretanto, é a prevenção do problema. Algumas dicas importantes ao nosso leitor: 1) caso seja o comprador, desconfie de todo anúncio que veicule um valor muito abaixo do mercado; 2) caso vendedor, duvide de propostas muito vantajosas, sem negociação ou pedido de desconto; 3) quando for realizada a vistoria no veículo, exija que o proprietário esteja presente e procure tratar do negócio diretamente com ele; 4) caso opte pela intermediação, procure empresas do ramo de veículos, estabelecidas e que possuam boa reputação e bom histórico no ramo; 4) os pagamentos devem ser feitos em conta bancária em nome do proprietário, jamais em nome de terceiros estranhos ao negócio, ainda mais no caso de terceiro que residem em outros estados; 5) somente após efetivado o depósito na conta do proprietário, o veículo deve ser transferido; 6) realizem o negócio em locais seguros, como bancos, na presença de funcionários, se possível; 7) pesquise os dados do veículo antes de qualquer pagamento e realize vistoria cautelar.

Caso tenha sido vítima do golpe aplicado, entretanto, procure um advogado que saiba analisar com atenção o ocorrido, para que defina uma estratégia eficiente para resolver o impasse, sempre à luz do melhor direito.

 

 

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