Engana-se quem pensa quem pensa que a obrigação de pagar pensão alimentícia se extingue automaticamente após a maioridade.

De acordo com o STJ, a obrigação de prestar alimentos somente pode ser extinta através de uma decisão judicial.

Até porque, existe uma presunção da necessidade de manter a prestação quando o filho maior ainda é um estudante.

Para que o (a) genitor (a) seja exonerado (a) da obrigação, deve haver provas concretas de que o filho já é capaz de, sozinho, prover o próprio sustento.  Como por exemplo: completar a maioridade e estar trabalhando, não estar cursando curso técnico ou ensino superior, entre outros.

Assim, enquanto não houver uma averiguação no caso concreto se a necessidade ainda existe, a obrigação se mantém.

Você sabia? Para mais informações e conteúdos, nos siga no Instagram: @laguna.adv.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *