A possibilidade do divórcio impositivo ou unilateral surgiu em Pernambuco, com a edição do Provimento nº 6, de 26 de abril de 2019, e está se difundindo cada vez mais pelo país.
Dessa forma, o cônjuge que queira encerrar o relacionamento sem a anuência do outro pode se apresentar sozinho perante o cartório de Registro Civil onde foi feito o casamento, solicitando o divórcio.
Requisitos:
- O requerente deve estar acompanhado de um advogado
- O casal não pode ter filhos menores ou incapazes e a esposa não pode estar grávida.
- Além disso, pedidos adicionais mais complexos, como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e medidas protetivas, ainda deverão ser requeridos através de ação judicial.
Procure a orientação de um profissional especializado!