A possibilidade do divórcio impositivo ou unilateral surgiu em Pernambuco, com a edição do Provimento nº 6, de 26 de abril de 2019, e está se difundindo cada vez mais pelo país.

Dessa forma, o cônjuge que queira encerrar o relacionamento sem a anuência do outro pode se apresentar sozinho perante o cartório de Registro Civil onde foi feito o casamento, solicitando o divórcio.

Requisitos:

Procure a orientação de um profissional especializado!

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