O contrato de namoro serve para evitar que sua relação configure uma união estável perante a lei.

É bom lembrar:
A união estável se caracteriza por uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam constituir uma família.

Ao contrário do namoro, a dissolução de uma união estável pode gerar obrigações como:
• Partilha de bens
• Pensão alimentícia
• Participação em heranças

Daí a importância do contrato de namoro:
Por meio deste documento, a depender do caso, será possível evitar os efeitos jurídicos do fim do relacionamento.

Assim, se o namoro acabar, os patrimônios individuais estarão protegidos.

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