30% do salário? NÃO!
Não há um valor ou percentual fixo para o pagamento da pensão alimentícia.
O valor deve ser fixado de forma proporcional, de acordo com as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e da necessidade de quem solicita o benefício.
A finalidade é garantir uma vida digna para quem recebe a pensão, sem que isso prejudique a subsistência de quem paga.
Desse jeito, várias perguntas podem ser feitas no momento da fixação:
1) Qual o regime de guarda da criança?
2) Os genitores estão trabalhando?
3) Quais os custos da criança com escola, médico, transporte, alimentação…?
4) Os genitores possuem outros filhos?
Vale lembrar que quem decide sobre essas questões é o juiz. Portanto, o valor não pode ser reduzido pelo simples desejo dos genitores. Caso a condições financeiras dos genitores se alterem, será necessário solicitar a revisão do valor para que, só assim, possa haver a alteração.
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