De acordo com o art. 42 do CDC, o pagamento de valores decorrentes de cobrança indevida ao consumidor gera o direito à devolução em dobro dos valores pagos, a não ser que se trate de erro justificável.

E o que seria erro justificável?

O erro justificável é configurado quando o fornecedor consegue comprovar que adotou todas as cautelas possíveis para evitar a cobrança indevida, mas ela ainda assim ocorreu por circunstâncias alheias ao seu controle. Ou seja, a cobrança não decorreu de um equívoco grosseiro.

Caso o banco não consiga fazer a comprovação, terá que devolver em dobro o valor pago pelo consumidor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *