É toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos pais, avós ou aqueles que tenham o menor sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com o intuito de prejudicar o vínculo deste com o outro genitor.
A Lei 12.318/10 traz, de maneira exemplificativa, algumas maneiras com que a alienação pode ocorrer:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor
- dificultar o exercício da autoridade parental;
- dificultar o contato do menor com o genitor;
- dificultar o exercício do direito de convivência familiar;
- omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente;
- apresentar falsa denúncia contra genitor;
- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência do menor com o outro genitor.
O genitor que pratica a alienação parental descumpre os deveres relacionados ao poder familiar e fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável.
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