É toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos pais, avós ou aqueles que tenham o menor sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com o intuito de prejudicar o vínculo deste com o outro genitor.

A Lei 12.318/10 traz, de maneira exemplificativa, algumas maneiras com que a alienação pode ocorrer:

O genitor que pratica a alienação parental descumpre os deveres relacionados ao poder familiar e fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável.

Você sabia? Compartilhe e nos siga no Instagram @laguna.adv

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *